Cessão
CMN proíbe fundos de comprar créditos judiciais sem decisão definitiva
Resposta rápida
A Resolução CMN nº 5.343, aprovada em 24 de setembro de 2026, proíbe FIDCs de comprar direitos sobre processos judiciais ou arbitrais antes da decisão definitiva, a partir de 13 de outubro de 2026. Precatórios com trânsito em julgado continuam permitidos. Os fundos não precisam vender o que já têm, mas passam a ter regras de avaliação e auditoria a partir de 4 de janeiro de 2027.
Por Redação Precatório News ·
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em 24 de setembro de 2026 a Resolução nº 5.343, que fecha a porta dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) para créditos judiciais ainda em discussão. A partir de 13 de outubro de 2026, esses fundos não podem comprar direitos ou expectativas de direito ligados a processos judiciais ou arbitrais antes que o crédito se torne líquido, certo e exigível em caráter definitivo.
O que passa a ser exigido
Segundo a análise publicada no Migalhas, para um crédito judicial entrar num FIDC a norma exige três condições ao mesmo tempo:
- trânsito em julgado da condenação;
- se houver fase de liquidação, que a decisão que fixou o valor também seja definitiva;
- fim do prazo para impugnar a execução, ou julgamento definitivo das impugnações apresentadas.
A mesma lógica vale para as sentenças arbitrais, que só podem ser adquiridas depois do prazo para a ação de anulação ou do julgamento final dela. A regra alcança também os fundos que compram cotas de FIDC.
O que acontece com as carteiras atuais
Os fundos não são obrigados a vender o que já compraram. Segundo a Agência Brasil, o estoque desses créditos somava cerca de R$ 35,2 bilhões em julho de 2026. A partir de 4 de janeiro de 2027, porém, esses ativos precisam de precificação com metodologia independente, reavaliação a cada fato processual relevante, auditoria externa e divulgação detalhada aos cotistas.
O Ministério da Fazenda justificou a medida como resposta a vulnerabilidades do sistema financeiro. A decisão veio no mesmo período em que a Corregedoria Nacional de Justiça cancelou precatórios de usinas expedidos antes do trânsito em julgado e negociados com o Banco Master. Veja o caso.
O que muda para o credor
Para quem tem precatório expedido depois da condenação definitiva, os FIDCs continuam como possíveis compradores. A regra não muda a fila, o valor nem o prazo de pagamento.
Quem tem apenas uma ação em andamento, sem trânsito em julgado, perde um tipo de comprador a partir de 13 de outubro. Na prática, o mercado para esse crédito em formação tende a ficar mais restrito.
A norma reforça o que já era a primeira pergunta de qualquer negociação: há trânsito em julgado? Veja como conferir em Como consultar um precatório, entenda a venda em Vender precatório: como funciona e o que pesa no preço em Quanto vale meu precatório. Para avaliar uma proposta, veja a página Vender precatório.
Perguntas frequentes
- Ainda posso vender meu precatório para um fundo?
- Se o precatório decorre de condenação com trânsito em julgado, sim: a nova regra não alcança esses créditos. A vedação vale para direitos sobre processos que ainda não têm decisão definitiva.
- A regra vale para qualquer comprador?
- Não. A Resolução CMN nº 5.343 trata dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e dos fundos que investem neles. Outros compradores não são alcançados por esta norma.
- Quando a proibição começa?
- As novas regras de aquisição valem a partir de 13 de outubro de 2026. As exigências de avaliação, auditoria e divulgação dos ativos que os fundos já têm começam em 4 de janeiro de 2027.
Fontes desta publicação
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