Glossário de precatórios
Os termos que aparecem no ofício, na consulta do tribunal e nas propostas de compra, explicados sem juridiquês. Cada verbete leva ao guia que aprofunda.
Precatório
- Requisição de pagamento expedida pelo Judiciário contra a Fazenda Pública (União, estados, municípios, autarquias e fundações) quando a condenação se torna definitiva e o valor supera o teto da RPV. É pago na ordem cronológica de apresentação, com a verba prevista no orçamento do ente devedor.
RPV (requisição de pequeno valor)
- Forma rápida de pagamento das dívidas judiciais do poder público até um teto legal: 60 salários mínimos por credor no âmbito federal. Sem fila anual; o depósito ocorre em cerca de 60 dias após a requisição.
Ofício requisitório
- Documento pelo qual o juiz da execução requisita ao presidente do tribunal o pagamento do crédito. Traz os dados que definem a fila: valor e data-base, natureza do crédito, beneficiário, data de nascimento e data de apresentação.
Trânsito em julgado
- Momento em que a decisão se torna definitiva, sem recurso possível. É pressuposto do precatório: crédito expedido sem trânsito em julgado pode ser cancelado, como ocorreu com precatórios de usinas em 2026.
Natureza alimentar
- Classe dos créditos de salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários, indenizações por morte ou invalidez e honorários. Tem preferência sobre os créditos comuns e se mantém quando o precatório é vendido (STF, Tema 361).
Crédito comum
- Precatório que não é alimentar: desapropriações, tributos pagos a maior, contratos e indenizações em geral. É pago depois dos alimentares, na ordem cronológica.
Superpreferência
- Prioridade constitucional para credores com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave, em precatórios alimentares, até o triplo do teto da RPV (180 salários mínimos no âmbito federal). É pessoal: não se transfere ao comprador do crédito.
Corte orçamentário
- Data-limite anual (1º de fevereiro, após a EC 136/2025) para o precatório apresentado ao tribunal entrar na proposta de orçamento do ano seguinte. Apresentado depois, o crédito espera um ciclo a mais.
LOA (Lei Orçamentária Anual)
- Lei que fixa as despesas do ente para o ano, inclusive a verba dos precatórios. 'Precatório incluído na LOA 2027' significa que o dinheiro para pagá-lo está previsto no orçamento de 2027.
Cessão de crédito
- Venda do precatório, total ou parcial, a terceiro. Autorizada pela Constituição sem necessidade de concordância do devedor; formalizada por escritura pública e comunicada ao juízo e ao tribunal.
Cedente e cessionário
- Cedente é quem vende o precatório; cessionário é quem compra e passa a figurar nos autos como novo titular do crédito, após a habilitação.
Deságio
- Desconto aplicado pelo comprador sobre o valor atualizado do precatório na compra. Remunera o tempo de espera e os riscos do crédito; varia com o devedor, a fase, o prazo estimado, a natureza e as pendências nos autos.
Habilitação
- Ato processual que substitui o credor original por herdeiros (habilitação de sucessores) ou pelo comprador (habilitação de cessionário), feito no juízo da execução para que o pagamento saia em nome do novo titular.
Penhora no rosto dos autos
- Penhora de um crédito que ainda vai ser pago em outro processo. Credores do titular do precatório podem pedi-la; o valor penhorado fica reservado e o crédito só é negociado com a pendência resolvida.
Compensação
- Encontro de contas entre o precatório e uma dívida do credor perante o mesmo ente (em regra, tributária). Depende de previsão normativa e de procedimento do ente; é o mecanismo por trás de 'pagar imposto com precatório'.
RRA (rendimentos recebidos acumuladamente)
- Regime do imposto de renda para valores de vários meses recebidos de uma vez, como atrasados previdenciários. A tabela progressiva é aplicada considerando o número de meses, o que reduz o imposto em relação à tributação comum.
Acordo direto (edital de deságio)
- Programa em que o ente devedor paga antecipadamente os credores que aceitarem um desconto. Estados e municípios com filas longas publicam editais periódicos; a adesão é voluntária.
EC 136/2025
- Emenda constitucional promulgada em setembro de 2025 que reorganizou o regime dos precatórios: corte orçamentário em 1º de fevereiro, atualização por IPCA com juros simples e incorporação gradual dessas despesas à meta fiscal.
Veja também as perguntas e respostas sobre precatórios.
