Pular para o conteúdo

CNJ

CNJ cancela mais 14 precatórios de usinas e manda devolver R$ 2,36 bilhões

Resposta rápida

Em 28 de setembro de 2026, a Corregedoria Nacional de Justiça mandou cancelar mais 14 precatórios expedidos pelo TRF1 em favor de três usinas, porque foram emitidos antes do trânsito em julgado da execução. O TRF1 tem cinco dias para devolver cerca de R$ 2,36 bilhões à União. Somado ao cancelamento de 23 de setembro, o total passa de R$ 7 bilhões.

Por Redação Precatório News ·

A Corregedoria Nacional de Justiça mandou cancelar mais 14 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão é de 28 de setembro de 2026, assinada pelo corregedor nacional, ministro Benedito Gonçalves, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Os créditos pertencem a três empresas do setor sucroalcooleiro: Companhia Agroindustrial Santa Helena, Agrovale e Borborema Agro Industrial, segundo o SBT News e O Bastidor.

Os números

De acordo com O Bastidor, os 14 precatórios somam cerca de R$ 1,9 bilhão em valores originais. Com correção e rendimentos acumulados, o valor a devolver ao Tesouro Nacional chega a aproximadamente R$ 2,36 bilhões. O dinheiro estava depositado em contas judiciais desde dezembro de 2023.

O TRF1 tem cinco dias para cancelar as requisições e restituir os recursos. Até lá, segundo o SBT News, ficam proibidos saques, transferências, alvarás e pagamento de honorários ligados a esses valores.

A decisão estende os efeitos de outra, de 23 de setembro, que cancelou 16 precatórios de usinas no valor de R$ 4,7 bilhões, créditos que haviam sido negociados com o Banco Master. Com as duas medidas, o total ultrapassa R$ 7 bilhões. Leia a matéria sobre a primeira decisão.

O fundamento

O motivo é o mesmo nos dois casos. Os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, isto é, quando a conta ainda podia ser discutida por recurso. Na prática, eram "precatórios bloqueados": emitidos com o saque travado até a decisão final.

A Corregedoria entende que essa modalidade contraria a Resolução CNJ nº 303/2019, que regula a expedição de precatórios, e aplica entendimento firmado pelo CNJ em 2025. Segundo a AGU, citada pela Gazeta do Povo, a decisão ainda passará pelo plenário do CNJ.

O que muda para o credor

Para quem tem precatório federal expedido depois da condenação definitiva, nada muda: a fila e o calendário seguem iguais.

O caso reforça, porém, uma lição para quem pensa em vender ou comprar um crédito. Precatório sem trânsito em julgado pode ser desfeito, mesmo com o dinheiro já depositado e mesmo depois de cedido. A certidão de trânsito da fase de execução é o primeiro documento a conferir. Veja como checar no guia Como consultar um precatório, entenda a cessão em Vender precatório: como funciona e a diligência do comprador em Comprar precatório.

O pano de fundo é a disputa sobre as indenizações da União às usinas pelo congelamento de preços nas décadas de 1980 e 1990, que o ministro Gilmar Mendes levou ao plenário do STF. Entenda o caso.

Perguntas frequentes

Por que esses 14 precatórios foram cancelados?
Segundo a decisão divulgada, os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, quando ainda havia recursos pendentes. O CNJ entende que não existe base legal para manter os chamados precatórios bloqueados.
A decisão afeta o meu precatório federal?
Não diretamente. A medida alcança requisições específicas de três usinas, expedidas pelo TRF1. Precatórios expedidos depois da condenação definitiva seguem a fila normal.
A decisão já é definitiva?
Ainda não. De acordo com a AGU, citada pela Gazeta do Povo, a decisão do corregedor nacional ainda será analisada pelo plenário do CNJ.

Fontes desta publicação

Outras dúvidas sobre o tema

Guias relacionados

Newsletter

Receba o essencial sobre precatórios

Uma edição semanal com as decisões, leis e portarias que mudam a fila, o valor ou o prazo do credor, mais a agenda de eventos, cursos e treinamentos do setor.

Quero receber

Gratuita. Sem spam. Uma edição por semana.