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EC 136/2025: o que mudou nos precatórios para quem espera

Resposta rápida

A Emenda Constitucional 136, em vigor desde 9 de setembro de 2025, mudou quatro pontos: o corte orçamentário passou para 1º de fevereiro; a atualização passou a ser IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitada à Selic; estados e municípios pagam por ano de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o tamanho da dívida; e as despesas federais com precatórios voltam à meta fiscal em ao menos 10% ao ano a partir de 2027.

Por Redação Precatório News ·

A Emenda Constitucional 136 foi promulgada pelo Congresso em 9 de setembro de 2025 e entrou em vigor na data da publicação. Ela mexeu no artigo 100 da Constituição, no ADCT e na regra de atualização das dívidas judiciais. Para quem espera um precatório, quatro mudanças importam.

1. O corte orçamentário agora é 1º de fevereiro

Pela nova redação do artigo 100, parágrafo 5º, entra no orçamento o precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro, e o pagamento deve ser feito até o fim do exercício seguinte. Quem perde a data espera um ciclo a mais.

Na prática: um precatório apresentado até 1º de fevereiro de 2027 entra no orçamento de 2028. O calendário completo está no guia Precatório federal: quando eu recebo?.

2. Nova regra de atualização do valor

A atualização passou a ser feita pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano, sem juros compensatórios. Se essa conta der mais do que a taxa Selic no mesmo período, aplica-se a Selic. A Selic, portanto, funciona como teto.

Há uma exceção: nos processos de natureza tributária, vale o mesmo critério que o ente público usa para corrigir os créditos tributários que ele cobra.

Para o credor, a mudança afeta o valor atualizado na data do pagamento e, por consequência, a conta de quem pensa em vender. Veja como o valor é calculado em Quanto vale meu precatório?.

3. Estados e municípios pagam dentro de um limite anual

A emenda fixou quanto estados, Distrito Federal e municípios devem destinar por ano a precatórios, em percentual da receita corrente líquida (RCL). A faixa depende do estoque de precatórios em atraso em 1º de janeiro, comparado com a RCL do ano anterior:

Estoque em atraso (em % da RCL) Limite anual de pagamento
Até 15% 1% da RCL
Mais de 15% até 25% 1,5%
Mais de 25% até 35% 2%
Mais de 35% até 45% 2,5%
Mais de 45% até 55% 3%
Mais de 55% até 65% 3,5%
Mais de 65% até 75% 4%
Mais de 75% até 85% 4,5%
Mais de 85% 5%

A partir de 2036, os percentuais sobem 0,5 ponto a cada dez anos. O efeito para o credor estadual ou municipal é direto: a velocidade da fila passa a depender do tamanho da dívida acumulada e da receita do ente. O acordo direto, em que o credor aceita receber antes com renúncia de parte do valor, continua previsto.

4. Precatórios federais e as regras fiscais

Em 2026, as despesas da União com precatórios e RPVs ficaram fora do limite de gastos federal. A partir de 2027, pelo menos 10% do montante previsto passa a contar na meta de resultado primário, de forma cumulativa a cada ano.

Isso não muda a ordem da fila nem o prazo constitucional, mas explica por que a verba para precatórios virou tema recorrente na discussão do orçamento federal.

A emenda está sendo contestada

A OAB questiona a EC 136/2025 no STF na ADI 7873, distribuída ao ministro Luiz Fux. A entidade sustenta que a emenda cria uma nova moratória e reduz os juros pagos aos credores. Em abril de 2026, a Comissão de Precatórios da OAB informou que acompanhava a ação e buscava audiência com o relator. Enquanto não houver decisão do Supremo, as regras da emenda valem.

O que fazer com essa informação

Confira três dados do seu crédito: a data de apresentação ao tribunal, o ente devedor (União, estado ou município) e a natureza (alimentar ou comum). Com eles, dá para situar seu precatório no novo regime. O prazo médio por tipo de devedor está em Quanto tempo demora para receber um precatório?, e as regras da venda, em Vender precatório: como funciona a cessão.

Se você avalia antecipar o recebimento, a página Vender precatório explica o caminho e o que comparar antes de decidir.

Perguntas frequentes

A EC 136/2025 atrasou o pagamento dos precatórios federais?
Não mudou a lógica do calendário: precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte. O que mudou foi a data do corte e o tratamento fiscal da despesa, que saiu do limite de gastos em 2026 e volta gradualmente à meta a partir de 2027.
Como meu precatório é corrigido depois da EC 136/2025?
Pela variação do IPCA, com juros simples de 2% ao ano. Se o resultado passar da Selic do mesmo período, vale a Selic. Em processos tributários, aplica-se o mesmo critério que o ente usa para cobrar seus próprios créditos tributários.
Por que meu precatório estadual pode demorar mais?
Porque a emenda limita quanto estados, DF e municípios gastam por ano com precatórios: de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o tamanho da dívida em atraso. Com o limite, a velocidade da fila passa a depender da receita do ente e do estoque acumulado.
A EC 136/2025 pode ser derrubada?
A OAB contestou a emenda no STF na ADI 7873, distribuída ao ministro Luiz Fux. Enquanto não houver decisão do Supremo, as regras da emenda estão em vigor. O andamento pode ser conferido no portal do STF.

Fontes desta publicação

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