Sábado, 26 de setembro de 2026

Indicadores

  • Próximo corte orçamentário01/02/2027 (faltam 128 dias, LOA 2028)(CF, art. 100)
  • Teto da RPV federal60 salários mínimos(Lei 10.259/2001, art. 17)
  • Atualização dos precatórios federaisIPCA + juros(EC 136/2025)
  • Natureza alimentarMantida após a cessão(STF, Tema 361)
  • Consulta de precatóriosGratuita nos TRFs(CJF)

Fila e LOA

Precatório federal: quando eu recebo?

Resposta rápida

Depende da data em que o precatório foi apresentado ao tribunal. Requisições apresentadas até o corte orçamentário de 1º de fevereiro entram na proposta de orçamento do ano seguinte, e o pagamento deve ocorrer até o fim daquele exercício. Quem perde o corte espera um ciclo a mais.

Por Redação Precatório News ·

Esta é a pergunta que mais recebemos, e a resposta honesta começa assim: não existe data única. Existe um calendário, e a posição do seu precatório nele depende de um marco objetivo, a data de apresentação ao tribunal.

O calendário em três tempos

O ciclo do precatório federal funciona por exercícios orçamentários:

Etapa O que acontece
Apresentação até 1º de fevereiro O precatório entra na proposta orçamentária da União para o ano seguinte
Ano seguinte A verba é consignada na LOA (Lei Orçamentária Anual) e repassada ao tribunal
Até o fim desse exercício O tribunal deposita e libera os valores, respeitada a ordem da fila

Um exemplo prático: um precatório apresentado ao tribunal em janeiro entra na proposta orçamentária do ano seguinte e deve ser pago até o fim dele. Um precatório apresentado em março perde o corte e empurra todo o ciclo em um ano.

Por isso a data de apresentação importa mais do que a data da sentença ou a do trânsito em julgado. Dois credores com processos iguais podem receber com um ano de diferença por causa de semanas na expedição do requisitório.

O que mudou recentemente

O regime dos precatórios foi alterado por sucessivas emendas constitucionais na última década. A mais recente é a Emenda Constitucional 136, de 2025, que reorganizou o calendário (com o corte em 1º de fevereiro) e a forma de atualização dos créditos, que passou a combinar correção monetária pelo IPCA com juros simples, observado o teto da taxa Selic.

Traduzindo: as regras do jogo mudaram mais de uma vez e podem mudar de novo. É exatamente esse acompanhamento que fazemos na nossa seção de notícias.

Ordem dentro do ano

Ter verba no orçamento não significa receber em janeiro. Dentro do exercício, os pagamentos seguem as preferências constitucionais: primeiro as parcelas de superpreferência, depois os créditos alimentares, por fim os comuns, sempre em ordem cronológica dentro de cada classe.

Como saber a sua situação exata

Você precisa de duas informações: a data de apresentação do seu precatório ao tribunal e a natureza do crédito (alimentar ou comum). As duas constam do ofício requisitório e das consultas públicas dos tribunais. O passo a passo está no nosso guia de consulta de precatórios.

Perguntas frequentes

O que é o corte orçamentário?
É a data-limite anual para que um precatório apresentado ao tribunal entre na proposta de orçamento do ente devedor para o ano seguinte. No regime atual, o corte é 1º de fevereiro. Apresentado depois dessa data, o precatório só entra no orçamento do ciclo subsequente.
Meu dinheiro fica parado enquanto espero?
O valor nominal não fica congelado: o crédito é atualizado monetariamente e recebe juros conforme a regra constitucional vigente até o efetivo pagamento.
Dá para antecipar o recebimento?
Existem caminhos como a superpreferência (para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave, dentro dos limites legais), acordos com deságio quando o ente devedor os oferece e a cessão do crédito a terceiros. Cada um tem regras e custos próprios; entenda todos antes de decidir.

Fontes desta publicação