Usar precatório para pagar dívida tributária
Resposta rápida
É possível em hipóteses específicas: compensar crédito de precatório com dívida perante o MESMO ente devedor quando houver previsão legal para isso, ou usar o precatório em programas de transação e editais que o admitam como moeda. Como o crédito é adquirido com deságio, a economia pode ser relevante, mas a operação exige verificação caso a caso da lei do ente e da situação do crédito.
Esta página é para empresas com passivo tributário e para quem avalia comprar precatório como moeda de pagamento. O tema é o mais técnico do universo dos precatórios: a viabilidade depende do ente devedor, da legislação local ou federal aplicável e da qualidade do crédito. Aqui está o mapa para a conversa certa com seu tributarista.
Como a operação se estrutura
- Identifique o par crédito-dívida. A regra básica é a identidade de devedor: precatório contra um ente serve, em princípio, para dívidas perante esse mesmo ente, nas hipóteses que a legislação dele admitir.
- Verifique a base legal vigente. Cada ente tem seu regime: leis locais de compensação, editais de acordo direto e programas de transação. As janelas abrem e fecham; a verificação tem que ser da norma vigente na data da operação.
- Faça a diligência do crédito. Precatório para compensação precisa estar líquido, certo e livre: trânsito em julgado, sem penhora, sem cessão anterior e com cadeia documental íntegra. Crédito barato com defeito sai caro.
- Formalize e habilite. Cessão por escritura, comunicação nos autos e requerimento de compensação ou adesão ao programa conforme o rito do ente, com acompanhamento até a extinção da dívida.
Perguntas frequentes
- Posso usar qualquer precatório para pagar qualquer imposto?
- Não. A viabilidade depende de o ente devedor do precatório ser o credor do tributo e de haver previsão normativa para a compensação ou programa que admita o crédito. Precatório federal para dívida federal, estadual para dívida com aquele estado, e assim por diante, sempre conforme a norma vigente.
- Qual a vantagem econômica?
- O precatório é adquirido no mercado com deságio, e a dívida é quitada considerando o valor do crédito nos termos do programa aplicável. A diferença entre o que se paga pelo crédito e o valor que ele quita é a economia da operação, que varia conforme o ente, o edital e o crédito escolhido.
- A compensação com tributos federais está aberta hoje?
- O regime federal muda com frequência: hipóteses de compensação e o uso de precatórios em transações tributárias já foram criados, alterados e suspensos em diferentes momentos. Trate qualquer afirmação sobre a janela atual como algo a confirmar na legislação vigente antes de estruturar a operação; nossa seção de notícias acompanha essas mudanças.
- O que pode dar errado?
- Os problemas típicos: crédito com defeito na cadeia de cessão, penhora ou compensação já habilitada pela Fazenda; norma revogada ou janela encerrada; e descasamento entre ente devedor e credor do tributo. Todos são evitáveis com diligência prévia e assessoria tributária.
