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Ofício requisitório: o que é e como conferir se está completo
Resposta rápida
Ofício requisitório é o documento em que o juiz da execução pede ao tribunal o pagamento de um precatório ou RPV. Pela Resolução CNJ 303/2019, ele precisa trazer número do processo, CPF do credor, natureza do crédito, valor, data-base e as datas de trânsito em julgado. Ofício devolvido por dado incompleto só conta como apresentado quando volta completo, o que pode empurrar o pagamento para o orçamento seguinte.
Por Redação Precatório News ·
Entre ganhar a ação e receber o dinheiro existe um papel que pouca gente lê: o ofício requisitório. É ele que leva o crédito do processo para a fila do tribunal. Um dado errado ou faltando pode custar meses, às vezes um ano inteiro de espera.
O que é o ofício requisitório
Quando a condenação contra a União, um estado ou um município fica definitiva e o valor está fechado, o juiz da execução não paga nada diretamente. Ele expede um ofício ao presidente do tribunal pedindo que o pagamento seja requisitado ao ente devedor.
Se o valor por credor passa do teto da RPV, o ofício vira precatório e entra no ciclo do orçamento. Se fica dentro do teto, vira RPV e é pago em prazo curto. A diferença está explicada em O que é precatório e em O que é RPV.
A regra nacional sobre o conteúdo do ofício está na Resolução CNJ nº 303/2019. Ela vale para todos os tribunais do país.
O que o ofício precisa trazer
O artigo 6º da resolução lista os dados obrigatórios. Os principais, para o credor conferir:
- Número único do processo e data do ajuizamento;
- Nome e CPF ou CNPJ de cada beneficiário e do advogado, se houver;
- Natureza do crédito: comum ou alimentar (salários, benefícios, pensões e indenizações por morte ou invalidez são alimentares);
- Valor devido a cada beneficiário, com principal corrigido e juros, e o total da requisição;
- Data-base usada no cálculo, a data a partir da qual o valor será atualizado;
- Data do trânsito em julgado da fase de conhecimento e da decisão que fechou a conta na execução (ou do fim do prazo para contestá-la);
- Data de nascimento do credor, nos créditos alimentares, e o registro de eventual parcela superpreferencial já paga;
- Dados para tributação, como número de meses da conta (para o imposto de renda sobre rendimentos acumulados) e contribuições previdenciárias, quando couber.
A resolução também manda expedir um ofício por beneficiário e um por natureza de crédito. Honorários contratuais, penhora e cessão parcial são somados ao ofício do credor original.
Por que a data de apresentação importa
O precatório é considerado apresentado no dia em que o ofício chega ao tribunal. Pela Constituição, com a redação da Emenda 136/2025, quem é apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte. Quem perde a data espera um ciclo a mais. O calendário completo está em Precatório federal: quando eu recebo?.
Aqui mora o risco prático. Se o tribunal devolver o ofício ao juízo porque faltou dado ou documento, a data de apresentação passa a ser a do recebimento do ofício completo, conforme o artigo 7º, § 6º, da resolução. Um ofício enviado em janeiro e devolvido pode voltar só depois do corte.
Nem todo erro gera devolução. Erro de digitação, quando a informação do ofício diverge da que está no processo, é corrigido no próprio tribunal. E a correção da natureza do crédito (de comum para alimentar, por exemplo) é feita sem cancelar o precatório e sem mudar a data de apresentação.
Como conferir na prática
- Peça a minuta ao advogado. Antes de enviar a requisição, o juízo deve intimar as partes para se manifestar. É a hora de revisar.
- Confira nome, CPF e data de nascimento. São os dados que identificam o credor e definem a prioridade por idade.
- Confira a natureza e o valor com a última decisão de cálculo do processo.
- Confira as datas de trânsito em julgado. Sem elas, não há base para o ofício.
- Depois do envio, acompanhe no portal do tribunal pelo número do processo ou CPF. O passo a passo está em Como consultar um precatório.
O trânsito em julgado no centro do debate
O tema ganhou peso em 2026. Em setembro, a Corregedoria Nacional de Justiça mandou cancelar dezenas de precatórios expedidos pelo TRF1 antes do trânsito em julgado da execução. Veja a decisão. No STJ, o Tema 1.444 dos recursos repetitivos vai definir se precatório e RPV com restrição de saque podem ser expedidos antes da decisão definitiva; os processos sobre o assunto em segunda instância e no STJ estão suspensos.
Para quem pensa em vender o crédito, o ofício completo e o trânsito comprovado são os primeiros documentos que qualquer comprador pede. Entenda a operação em Vender precatório: como funciona e veja as opções em Vender precatório.
Este guia é informativo e não substitui a orientação do advogado do processo.
Perguntas frequentes
- O que é ofício requisitório?
- É o documento pelo qual o juiz da execução requisita ao presidente do tribunal o pagamento de uma condenação contra o poder público. Acima do teto, ele vira precatório; até o teto, RPV. É o ofício que fixa os dados do crédito na fila.
- Quando o precatório é considerado apresentado?
- Na data em que o ofício é recebido pelo tribunal ao qual o juízo da execução está vinculado, segundo a Resolução CNJ 303/2019. É essa data que define se o crédito entrou ou não antes do corte orçamentário de 1º de fevereiro.
- O que acontece se o ofício tiver erro?
- Depende do erro. Erro de digitação, quando o dado do ofício diverge do que está no processo, é corrigido no próprio tribunal, sem devolução. Já dado ou documento incompleto pode levar à devolução, e a data de apresentação passa a ser a do recebimento do ofício completo.
- Posso ver o ofício antes de ele ir para o tribunal?
- Sim. A resolução manda o juízo da execução intimar as partes para se manifestarem antes de enviar a requisição. É o momento de o credor, por meio do advogado, conferir os dados.
Fontes desta publicação
Outras dúvidas sobre o tema
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