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O que é precatório e como funciona o pagamento
Resposta rápida
Precatório é a ordem de pagamento expedida pelo tribunal quando a União, um estado ou um município perde um processo em definitivo e a dívida supera o limite da RPV. O pagamento segue ordem cronológica e depende de inclusão no orçamento público.
Por Redação Precatório News ·
Se você ganhou um processo contra o poder público e ouviu do advogado que "virou precatório", este guia explica o que isso significa na prática, sem juridiquês.
A definição em uma frase
Precatório é a requisição de pagamento que o Judiciário expede contra a Fazenda Pública (União, estados, municípios, autarquias e fundações) quando a condenação se torna definitiva, ou seja, quando não cabe mais recurso.
A base de tudo está no artigo 100 da Constituição Federal: os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em razão de sentença judicial são feitos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Ninguém fura a fila por influência; a posição depende da data em que o precatório foi apresentado ao tribunal e do tipo de crédito.
Precatório ou RPV: a primeira bifurcação
Nem toda condenação vira precatório. Dívidas de menor valor são pagas por RPV, a requisição de pequeno valor, que tem rito muito mais rápido (em regra, cerca de 60 dias após a requisição).
Na esfera federal, o corte é de 60 salários mínimos por credor. Até esse valor, RPV. Acima, precatório. Estados e municípios podem fixar limites próprios em lei, respeitados os pisos constitucionais.
O caminho do crédito, passo a passo
- Trânsito em julgado. O processo termina em definitivo, sem recurso pendente.
- Cálculo e homologação. Define-se quanto o ente público deve, com atualização e juros.
- Expedição do requisitório. O juiz do processo requisita o pagamento ao presidente do tribunal.
- Inclusão no orçamento. Os precatórios apresentados até a data de corte anual entram na proposta orçamentária do ente devedor para o exercício seguinte.
- Depósito e liberação. O tribunal recebe os recursos, paga na ordem da fila e o valor é liberado ao credor, com as retenções legais (como imposto de renda e contribuição previdenciária, quando devidos).
Alimentar ou comum: por que a natureza importa
Créditos de natureza alimentar (salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários, indenizações por morte ou invalidez, honorários) têm preferência na fila sobre os créditos comuns (desapropriações, tributos pagos a maior, contratos).
Dentro dos alimentares existe ainda a chamada superpreferência: credores com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave podem receber uma parcela antecipada, nos limites fixados pela Constituição.
O que ter em mãos desde já
Guarde o número do processo de origem, o número do precatório (ou do ofício requisitório), o tribunal responsável e o valor com a data-base do cálculo. São esses dados que permitem consultar a fila e acompanhar cada etapa, assunto do nosso guia de consulta.
Perguntas frequentes
- Precatório é a mesma coisa que RPV?
- Não. Os dois são formas de pagamento de dívidas judiciais do poder público, mas a RPV (requisição de pequeno valor) cobre dívidas menores e é paga em cerca de 60 dias. No caso da União, o teto da RPV é de 60 salários mínimos por credor. Acima disso, a dívida vira precatório e entra na fila.
- Quem paga o precatório?
- O ente público condenado: União, estado, município ou suas autarquias e fundações, como o INSS e o INCRA. O dinheiro sai do orçamento desse ente, e o tribunal administra a fila e os depósitos.
- Precatório vence ou caduca?
- O crédito reconhecido em sentença definitiva não desaparece por demora do governo em pagar. O que existe são prazos e regras de atualização do valor enquanto o pagamento não sai.
