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CNJ manda cancelar R$ 4,7 bilhões em precatórios de usinas negociados com o Banco Master
Resposta rápida
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o cancelamento de precatórios expedidos pelo TRF1 em favor de usinas do setor sucroalcooleiro, créditos que haviam sido negociados com o Banco Master. O fundamento é a falta de trânsito em julgado dos processos. A decisão atende a pedido da AGU e ainda passará pelo plenário do CNJ.
Por Redação Precatório News ·
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o cancelamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em favor de usinas do setor sucroalcooleiro. Os créditos haviam sido negociados com o Banco Master. A decisão, do corregedor nacional, ministro Benedito Gonçalves, foi divulgada em 23 de setembro e atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
O que foi decidido
De acordo com a Agência Brasil, o fundamento central é a ausência de trânsito em julgado dos processos em que a União foi condenada. Em outras palavras, as dívidas ainda podiam ser discutidas na Justiça quando os precatórios foram expedidos.
A reportagem de O Tempo detalha que a medida alcança 16 precatórios de três usinas: Usina Capricho, Vale do Ceará Mirim e Uno Agroindustrial. Os créditos têm origem em indenizações pelo congelamento de preços do setor nas décadas de 1980 e 1990 e, segundo o jornal, foram cedidos a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
Ainda segundo O Tempo, o corregedor aplicou entendimento firmado pelo CNJ em 2025 de que não existe autorização legal para os chamados "precatórios bloqueados", expedidos antes da decisão definitiva. O TRF1 teria cinco dias para devolver os recursos ao Tesouro Nacional, e a decisão ainda será levada ao plenário do CNJ.
O que muda para o credor
Para quem tem um precatório federal regular, nada muda: o caso envolve créditos específicos e expedidos em situação irregular.
O episódio, porém, ilustra uma regra que vale para todo o mercado. O precatório nasce da condenação definitiva da Fazenda Pública, como prevê o artigo 100 da Constituição. Crédito expedido sem trânsito em julgado pode ser desfeito, e quem o comprou herda esse risco. A cessão não "limpa" o título.
Por isso, a verificação do trânsito em julgado é o primeiro item de qualquer análise séria antes de vender ou comprar um precatório. O tema é detalhado nos guias Vender precatório: como funciona a cessão e Quanto vale meu precatório, e na página Comprar precatório, que trata da diligência antes da aquisição.
O caso tem ligação com outra decisão da semana: no dia 24, o ministro Gilmar Mendes levou ao plenário do STF a discussão sobre as indenizações devidas pela União a usinas do setor, um passivo estimado em R$ 103,4 bilhões. Leia a matéria.
Perguntas frequentes
- Por que os precatórios foram cancelados?
- Segundo a decisão divulgada, os processos que reconheceram a dívida da União ainda não tinham trânsito em julgado quando os precatórios foram expedidos. Pela Constituição, o precatório pressupõe condenação definitiva.
- A decisão já é definitiva?
- Não. É uma decisão do corregedor nacional de Justiça que, de acordo com a reportagem de O Tempo, ainda será submetida ao plenário do CNJ.
- Isso afeta outros precatórios federais?
- Não diretamente. O caso trata de créditos específicos de três usinas. O recado vale para todo o mercado: precatório expedido sem trânsito em julgado pode ser cancelado, inclusive depois de cedido a terceiros.
