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Acordos

Sergipe abre acordo direto com deságio de 40% em precatórios do Estado e da Deso

Resposta rápida

O Tribunal de Justiça de Sergipe publicou em 28 de setembro de 2026 editais de acordo direto para precatórios do Estado de Sergipe e da Deso. O credor que aceitar deságio de 40% pode se habilitar de 1º a 22 de outubro de 2026, só pelo Portal do Advogado ou Portal do Cidadão do TJSE, com login Gov.br. A adesão é voluntária.

Por Redação Precatório News ·

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Departamento de Precatórios (Deprec), publicou no Diário da Justiça de 28 de setembro de 2026 dois editais de chamamento para acordos diretos. Um vale para precatórios devidos pelo Estado de Sergipe; o outro, para os da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). A notícia oficial saiu na agência do tribunal no dia 29.

Como funciona

No acordo direto, o credor aceita receber o precatório com desconto em troca de entrar numa fila separada, paga com parte dos recursos destinados aos precatórios. Os editais do TJSE fixam deságio de 40% sobre o valor do crédito. A base citada pelo tribunal é o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), as normas do CNJ e a Resolução CNJ nº 303/2019.

Os pontos principais, segundo o TJSE:

  • Prazo de habilitação: de 1º a 22 de outubro de 2026;
  • Canal: somente eletrônico, pelo Portal do Advogado ou pelo Portal do Cidadão (aplicativo do TJSE), com autenticação Gov.br;
  • Documentos: dados pessoais e bancários, identificação do precatório e declaração de aceite do deságio. Com advogado, é preciso procuração com poderes específicos e, se houver, o contrato de honorários;
  • Ordem de pagamento: créditos alimentares antes dos comuns e, em cada grupo, a ordem cronológica de expedição;
  • Resultado: o TJSE analisa os pedidos e publica a relação de habilitados no Diário da Justiça Eletrônico.

Os editais completos estão disponíveis para download na página do tribunal.

O que o credor deve pesar

Aderir é uma escolha, não uma obrigação. Quem não se habilita continua na fila normal, sem desconto. A conta envolve três perguntas: quanto tempo falta, pela fila comum, para o seu precatório ser pago; quanto o crédito vale atualizado; e se 60% desse valor, recebidos antes, compensam a espera.

Também vale lembrar que a habilitação não garante pagamento imediato. O dinheiro do acordo é limitado e segue a ordem descrita no edital. Para entender como o valor é calculado, veja Quanto vale meu precatório. Para comparar com outras saídas, como a cessão do crédito, veja Vender precatório: como funciona e a página Vender precatório.

Antes de aderir, confira com o advogado do processo se o precatório não tem penhora, cessão anterior ou outra pendência que possa travar a habilitação. O guia Ofício requisitório: o que é e como conferir ajuda a checar os dados básicos.

Atenção a golpes

O próprio TJSE reforçou no comunicado que não pede valores por telefone, WhatsApp, e-mail ou carta para liberar pagamentos. Quem receber cobrança desse tipo deve registrar boletim de ocorrência. Dúvidas vão direto ao Deprec: telefone (79) 3226-3430, e-mail deprec@tjse.jus.br, no 8º andar do Palácio da Justiça, em Aracaju, de segunda a sexta, das 7h às 13h.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para aderir ao acordo direto do TJSE?
De 1º a 22 de outubro de 2026, exclusivamente pelo sistema eletrônico do TJSE (Portal do Advogado ou Portal do Cidadão), com autenticação Gov.br. Vale para precatórios do Estado de Sergipe e da Deso.
Aderir ao acordo garante pagamento imediato?
Não. O TJSE analisa os pedidos, publica a lista de habilitados no Diário da Justiça e paga conforme os recursos, com prioridade para créditos alimentares e, dentro de cada grupo, pela ordem cronológica dos precatórios.

Fontes desta publicação

Outras dúvidas sobre o tema

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