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Precatório alimentar ou comum: qual a diferença e como saber o seu
Resposta rápida
Precatório alimentar é o que vem de salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS, indenizações por morte ou invalidez e honorários de advogado. Comum é o resto: desapropriação, devolução de tributo, contratos e outras indenizações. O alimentar é pago antes do comum (CF, art. 100, § 1º). A natureza aparece no ofício requisitório e na consulta do tribunal, e não muda quando o crédito é vendido (STF, Tema 361).
Por Redação Precatório News ·
Todo precatório tem uma natureza: alimentar ou comum. Ela é definida pela origem da dívida, vem escrita no ofício requisitório e decide em que posição da fila o crédito será pago. Este guia mostra o que entra em cada classe, onde conferir a do seu precatório e o que muda na prática.
O que é precatório alimentar
O art. 100, § 1º, da Constituição lista os débitos de natureza alimentícia: os que decorrem de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez fundadas em responsabilidade civil.
Na prática, são alimentares os precatórios de:
- servidor público que cobra diferença de salário ou de aposentadoria;
- segurado do INSS com atrasados de benefício (veja precatório do INSS);
- pensionista;
- família que ganhou indenização do Estado pela morte de um parente, ou vítima que ficou inválida.
Os honorários de advogado também são alimentares. A Súmula Vinculante 47 do STF, de 2015, diz que os honorários incluídos na condenação ou destacados do valor do cliente têm essa natureza e são pagos na ordem própria dos créditos alimentares.
O que é precatório comum
Comum é tudo o que não está na lista do § 1º. Os casos mais frequentes:
- desapropriação de imóvel;
- devolução de tributo pago a mais;
- cobrança de contrato com o poder público, como fornecedores e empreiteiras;
- indenizações que não decorrem de morte ou invalidez, como danos a bens ou dano moral por outros motivos.
O que muda na fila
O alimentar é pago com preferência sobre todos os demais, exceto a superpreferência. Dentro de cada classe, vale a ordem cronológica de apresentação.
Nos precatórios federais, o art. 46 da Resolução CJF 983/2026 detalha a ordem em quatro degraus:
| Ordem | Quem recebe |
|---|---|
| 1º | Alimentares de credores com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até 180 salários mínimos |
| 2º | Demais alimentares, até 180 salários mínimos |
| 3º | Alimentares na parte acima de 180 salários mínimos |
| 4º | Precatórios comuns |
O limite de 180 salários mínimos é o triplo do teto da RPV federal: R$ 291.780,00 com o mínimo de 2026. Como a União tem até o fim do ano para pagar todos os precatórios incluídos no orçamento, a natureza define sobretudo a ordem dos pagamentos dentro desse ano. O calendário está em Precatórios federais 2027: quem recebe e quando.
Em estados e municípios, a preferência é a mesma regra constitucional, mas atua dentro do valor que o ente reserva por ano para precatórios. Como esse valor é limitado desde a Emenda 136/2025, a diferença entre alimentar e comum pode pesar mais no tempo de espera. Veja quanto tempo demora um precatório.
Onde conferir a natureza do seu crédito
A natureza consta do ofício requisitório, o documento que o juízo envia ao tribunal para pedir o pagamento. Ela também aparece na consulta pública do precatório no site do tribunal, ao lado do valor e da data de apresentação. O guia Ofício requisitório: o que é e como conferir mostra os campos que o documento deve ter.
Se a origem do seu crédito é salário, aposentadoria, pensão ou benefício e a consulta mostra "comum", converse com o advogado do processo. Cabe a ele verificar a classificação e, se for o caso, pedir a correção ao juízo. Erro de natureza muda a posição na fila.
E se o crédito for vendido?
A natureza acompanha o crédito. O STF fixou no Tema 361 da repercussão geral que a cessão de crédito alimentício não altera a sua natureza. A Resolução CJF 983/2026 (art. 24) vai no mesmo sentido para os federais: a venda não transforma precatório comum em alimentar nem o contrário, nem converte precatório em RPV.
O que não passa ao comprador é a superpreferência por idade, doença grave ou deficiência, que é pessoal. Detalhes em Superpreferência: quem tem direito e como pedir.
Por isso, natureza alimentar costuma ser um dado relevante quando alguém avalia uma proposta de compra. Como a cessão funciona e o que comparar entre propostas está em Vender precatório: como funciona e na página Vender.
Perguntas frequentes
- Como sei se meu precatório é alimentar ou comum?
- A natureza vem escrita no ofício requisitório, que o juízo envia ao tribunal, e aparece na consulta pública do precatório no site do tribunal, ao lado do valor e da data de apresentação. Se a origem do crédito for salário, aposentadoria, pensão ou benefício do INSS e a consulta disser comum, fale com o advogado do processo.
- Honorários do advogado são precatório alimentar?
- Sim. A Súmula Vinculante 47 do STF diz que os honorários incluídos na condenação ou destacados do valor do cliente têm natureza alimentar e são pagos por precatório ou RPV próprios, na ordem dos créditos alimentares.
- Se eu vender o precatório alimentar, ele vira comum?
- Não. O STF fixou no Tema 361 que a cessão de crédito alimentício não altera a sua natureza, e a Resolução CJF 983/2026 repete a regra para os precatórios federais. O que não passa ao comprador é a superpreferência por idade, doença grave ou deficiência.
Fontes desta publicação
- Constituição Federal, art. 100, caput e § 1º, na redação da Emenda Constitucional 62/2009 (Planalto)
- Resolução CJF 983/2026, arts. 24 e 46: cessão e ordem de pagamento dos precatórios federais (íntegra no portal do TRF5)
- STF, Tema 361 da repercussão geral (RE 631.537): a cessão não altera a natureza do crédito alimentício
- OAB: STF edita Súmula Vinculante 47, sobre a natureza alimentar dos honorários (08/06/2015)
Outras dúvidas sobre o tema
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