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Precatório alimentar ou comum: qual a diferença e como saber o seu

Resposta rápida

Precatório alimentar é o que vem de salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS, indenizações por morte ou invalidez e honorários de advogado. Comum é o resto: desapropriação, devolução de tributo, contratos e outras indenizações. O alimentar é pago antes do comum (CF, art. 100, § 1º). A natureza aparece no ofício requisitório e na consulta do tribunal, e não muda quando o crédito é vendido (STF, Tema 361).

Por Redação Precatório News ·

Todo precatório tem uma natureza: alimentar ou comum. Ela é definida pela origem da dívida, vem escrita no ofício requisitório e decide em que posição da fila o crédito será pago. Este guia mostra o que entra em cada classe, onde conferir a do seu precatório e o que muda na prática.

O que é precatório alimentar

O art. 100, § 1º, da Constituição lista os débitos de natureza alimentícia: os que decorrem de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez fundadas em responsabilidade civil.

Na prática, são alimentares os precatórios de:

  • servidor público que cobra diferença de salário ou de aposentadoria;
  • segurado do INSS com atrasados de benefício (veja precatório do INSS);
  • pensionista;
  • família que ganhou indenização do Estado pela morte de um parente, ou vítima que ficou inválida.

Os honorários de advogado também são alimentares. A Súmula Vinculante 47 do STF, de 2015, diz que os honorários incluídos na condenação ou destacados do valor do cliente têm essa natureza e são pagos na ordem própria dos créditos alimentares.

O que é precatório comum

Comum é tudo o que não está na lista do § 1º. Os casos mais frequentes:

  • desapropriação de imóvel;
  • devolução de tributo pago a mais;
  • cobrança de contrato com o poder público, como fornecedores e empreiteiras;
  • indenizações que não decorrem de morte ou invalidez, como danos a bens ou dano moral por outros motivos.

O que muda na fila

O alimentar é pago com preferência sobre todos os demais, exceto a superpreferência. Dentro de cada classe, vale a ordem cronológica de apresentação.

Nos precatórios federais, o art. 46 da Resolução CJF 983/2026 detalha a ordem em quatro degraus:

Ordem Quem recebe
1º Alimentares de credores com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até 180 salários mínimos
2º Demais alimentares, até 180 salários mínimos
3º Alimentares na parte acima de 180 salários mínimos
4º Precatórios comuns

O limite de 180 salários mínimos é o triplo do teto da RPV federal: R$ 291.780,00 com o mínimo de 2026. Como a União tem até o fim do ano para pagar todos os precatórios incluídos no orçamento, a natureza define sobretudo a ordem dos pagamentos dentro desse ano. O calendário está em Precatórios federais 2027: quem recebe e quando.

Em estados e municípios, a preferência é a mesma regra constitucional, mas atua dentro do valor que o ente reserva por ano para precatórios. Como esse valor é limitado desde a Emenda 136/2025, a diferença entre alimentar e comum pode pesar mais no tempo de espera. Veja quanto tempo demora um precatório.

Onde conferir a natureza do seu crédito

A natureza consta do ofício requisitório, o documento que o juízo envia ao tribunal para pedir o pagamento. Ela também aparece na consulta pública do precatório no site do tribunal, ao lado do valor e da data de apresentação. O guia Ofício requisitório: o que é e como conferir mostra os campos que o documento deve ter.

Se a origem do seu crédito é salário, aposentadoria, pensão ou benefício e a consulta mostra "comum", converse com o advogado do processo. Cabe a ele verificar a classificação e, se for o caso, pedir a correção ao juízo. Erro de natureza muda a posição na fila.

E se o crédito for vendido?

A natureza acompanha o crédito. O STF fixou no Tema 361 da repercussão geral que a cessão de crédito alimentício não altera a sua natureza. A Resolução CJF 983/2026 (art. 24) vai no mesmo sentido para os federais: a venda não transforma precatório comum em alimentar nem o contrário, nem converte precatório em RPV.

O que não passa ao comprador é a superpreferência por idade, doença grave ou deficiência, que é pessoal. Detalhes em Superpreferência: quem tem direito e como pedir.

Por isso, natureza alimentar costuma ser um dado relevante quando alguém avalia uma proposta de compra. Como a cessão funciona e o que comparar entre propostas está em Vender precatório: como funciona e na página Vender.

Perguntas frequentes

Como sei se meu precatório é alimentar ou comum?
A natureza vem escrita no ofício requisitório, que o juízo envia ao tribunal, e aparece na consulta pública do precatório no site do tribunal, ao lado do valor e da data de apresentação. Se a origem do crédito for salário, aposentadoria, pensão ou benefício do INSS e a consulta disser comum, fale com o advogado do processo.
Honorários do advogado são precatório alimentar?
Sim. A Súmula Vinculante 47 do STF diz que os honorários incluídos na condenação ou destacados do valor do cliente têm natureza alimentar e são pagos por precatório ou RPV próprios, na ordem dos créditos alimentares.
Se eu vender o precatório alimentar, ele vira comum?
Não. O STF fixou no Tema 361 que a cessão de crédito alimentício não altera a sua natureza, e a Resolução CJF 983/2026 repete a regra para os precatórios federais. O que não passa ao comprador é a superpreferência por idade, doença grave ou deficiência.

Fontes desta publicação

Outras dúvidas sobre o tema

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