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Precatório TJRJ: ordem cronológica, consulta e acordo direto com 40% de deságio
Resposta rápida
No TJRJ, os precatórios do Estado do Rio de Janeiro e dos municípios fluminenses são processados pelo Departamento de Precatórios Judiciais (DEPJU), ligado à Presidência. A ordem cronológica por entidade devedora é pública no Portal do Conhecimento do tribunal, sem custo. O Estado do Rio paga em regime especial e abre acordos diretos anuais com deságio de 40% sobre o valor atualizado: em 2025, requerimentos de 25 de julho a 25 de agosto pelo site da PGE-RJ, com pagamento até 31 de dezembro de 2025.
Por Redação Precatório News ·
O Rio de Janeiro tem uma das filas estaduais mais longas do país, e o caminho mais usado pelos credores para antecipar o recebimento é o acordo direto anual do Estado, com desconto fixo de 40%. Este guia mostra onde consultar a ordem cronológica no TJRJ, quem administra os pagamentos e como funcionou a última rodada de acordos.
Onde consultar precatório no TJRJ
A ordem cronológica de pagamento é pública e gratuita no Portal do Conhecimento do TJRJ, que organiza as listas por entidade devedora e traz seções "Entenda o precatório", "Legislação", "Cálculo" e "Perguntas frequentes". A página institucional de precatórios fica em tjrj.jus.br/web/precatorios, com as perguntas frequentes do tribunal.
Para localizar o seu precatório, tenha o número do processo de origem e o nome do ente devedor. A lógica da fila é a constitucional: ordem cronológica de apresentação, alimentares antes dos comuns e, dentro dos alimentares, a parcela de superpreferência de idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave. O guia Quanto tempo demora para receber um precatório? explica cada camada. Ninguém do tribunal cobra para consultar ou liberar precatório; veja os golpes mais comuns em Como consultar precatório.
Quem administra: o DEPJU
Os precatórios do TJRJ são processados pelo Departamento de Precatórios Judiciais, o DEPJU, vinculado ao Gabinete da Presidência. É o DEPJU que controla a ordem cronológica, processa habilitações de herdeiros e cessões e expede as ordens de pagamento. O contato para os acordos diretos do Estado é da Procuradoria-Geral do Estado: acordoprecatorio@pge.rj.gov.br.
Regime especial do Estado do Rio
O manual oficial do acordo direto de 2025, publicado pelo TJRJ e pela PGE-RJ, registra que o Estado do Rio de Janeiro paga seus precatórios em regime especial, nos termos do Decreto Estadual 48.805/2023. Na prática, o Estado deposita parcelas dentro de limites da receita corrente líquida e o tribunal paga pela ordem cronológica. A EC 136/2025 mudou os limites anuais e o prazo do regime especial; veja EC 136/2025: o que mudou nos precatórios.
Acordo direto do Estado: 40% de deságio
Todo ano o Estado abre um edital de acordo direto, com adesão voluntária. As duas últimas rodadas:
- Edital 1/2025: deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório; requerimento de 25 de julho a 25 de agosto de 2025, pelo site da PGE-RJ; pagamento até 31 de dezembro de 2025. Podem aderir o titular original, os sucessores habilitados em caso de falecimento, os cessionários com cessão já deferida nos autos e os advogados titulares de precatórios autônomos de honorários.
- Edital 1/2024: mesmo deságio de 40%; apresentação de 19 de fevereiro a 30 de abril de 2024; pagamento até 31 de dezembro de 2024; prazo de 5 dias úteis para regularizar documentos e de 15 dias úteis para recorrer de inabilitação.
O requerimento é feito pela página da PGE-RJ. Quem não adere, ou não é habilitado, continua na fila. Antes de aceitar 40% de desconto, compare com a espera e com uma eventual cessão: Quanto vale meu precatório? e Vender precatório: como funciona mostram o que entra na conta. Se você já vendeu o precatório, lembre que o cessionário só adere com a cessão deferida nos autos.
O que não está neste guia
O TJRJ não publica em página aberta, de forma consolidada, o banco depositário, a regra de alvará nem os valores pagos por ano a cada devedor, e o regime do Município do Rio de Janeiro não aparece nos documentos oficiais consultados. Quando o tribunal publicar esses dados, este guia será atualizado.
Próximos passos
Precatório contra o INSS ou a União no Rio é federal e corre no TRF2: veja RPV e precatório no TRF2. Para saber quando o Estado abrir a rodada de 2026, ative os alertas por tribunal. Se a fila fluminense não cabe no seu planejamento, Vender precatório explica como a cessão funciona e o que comparar entre propostas.
Perguntas frequentes
- Como consultar a fila de precatórios do TJRJ?
- Pelo Portal do Conhecimento do TJRJ, que publica a ordem cronológica de precatórios por entidade devedora (Estado do Rio de Janeiro, municípios, autarquias). A consulta é gratuita. O andamento do precatório é acompanhado pelo processo no sistema do tribunal; o Departamento de Precatórios Judiciais (DEPJU) é o órgão responsável.
- O Estado do Rio de Janeiro faz acordo em precatório?
- Sim, todo ano. O Edital 1/2025 ofereceu deságio de 40% sobre o valor atualizado, requerimento de 25 de julho a 25 de agosto de 2025 pelo site da PGE-RJ e pagamento até 31 de dezembro de 2025. Podem aderir titulares originais, herdeiros habilitados, cessionários com cessão deferida e advogados com precatório autônomo de honorários. Em 2024 o edital teve os mesmos 40%.
- O Estado do Rio está em regime especial de precatórios?
- Sim. O manual oficial do acordo direto 2025 registra que o Estado do Rio de Janeiro paga em regime especial, conforme o Decreto Estadual 48.805/2023. Isso significa fila longa e pagamento parcelado dentro de limites da receita, com os acordos diretos como via mais rápida para quem aceita o desconto.
Fontes desta publicação
- TJRJ: Portal do Conhecimento, precatórios (ordem cronológica por entidade devedora)
- TJRJ: página de precatórios
- TJRJ e PGE-RJ: manual de perguntas e respostas do acordo direto 2025 (25/07/2025)
- TJRJ e PGE-RJ: perguntas e respostas do acordo direto 2024 (revisão de 21/03/2024)
- PGE-RJ: acordo direto de precatórios
Outras dúvidas sobre o tema
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