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Precatórios do Fundef: quem recebe, quanto vai para os professores e o que diz a lei
Resposta rápida
Os precatórios do Fundef são créditos de estados e municípios contra a União, por repasses a menor entre 1998 e 2006. A EC 114/2021 mandou pagá-los em três parcelas anuais (40%, 30% e 30%) e obrigou que no mínimo 60% do valor vá aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, como abono, sem incorporação ao salário. Quem define o rateio é a lei de cada estado ou município; o credor do precatório é o ente, não o professor. O STF proibiu usar o principal para pagar honorários de advogado: só os juros de mora podem ser usados para isso.
Por Redação Precatório News ·
"Precatórios do Fundef" é uma das buscas mais frequentes sobre precatórios no Brasil, e quase sempre quem busca é professor querendo saber se vai receber e quanto. A resposta tem duas camadas: o precatório em si, que pertence ao estado ou ao município, e o abono que a lei manda repassar aos profissionais do magistério. Este guia separa as duas.
De onde vem o dinheiro
O Fundef vigorou de 1998 a 2006 e tinha uma complementação da União para os estados onde o valor por aluno ficava abaixo do mínimo nacional. A União calculou esse mínimo por uma fórmula que a Justiça considerou errada. A ação civil pública do Ministério Público Federal, proposta em 1999, resultou em decisão definitiva do TRF3 em 2015 obrigando a União a pagar as diferenças: segundo o MPF, cerca de R$ 90 bilhões em precatórios a mais de 3,8 mil municípios, além de estados que ajuizaram ações próprias.
Esses precatórios são pagos pela União aos entes, dentro da Justiça Federal. O professor não é parte no processo e não tem um crédito próprio contra a União.
Como a União paga: três parcelas
O art. 4º da Emenda Constitucional 114/2021 determina que os precatórios da complementação do Fundef sejam pagos em três parcelas anuais e sucessivas: 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro. O parágrafo único tira essas despesas dos limites gerais de pagamento de precatórios da União a partir de 2022, ou seja, elas não concorrem com a fila comum. O calendário de cada ente depende da data em que o seu precatório foi apresentado; a lógica geral do orçamento federal está em Calendário de pagamento dos precatórios federais em 2027.
Quanto vai para os professores
O art. 5º da mesma emenda fixa o destino: os recursos devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério, e no mínimo 60% devem ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação à remuneração, à aposentadoria ou à pensão.
A Lei 14.325/2022 detalhou quem entra no rateio, ao inserir o art. 47-A na Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020):
- profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, em efetivo exercício nos períodos em que os repasses da União foram menores;
- os demais profissionais da educação nas mesmas condições;
- aposentados que comprovem efetivo exercício nas redes públicas naqueles períodos;
- herdeiros, em caso de falecimento do profissional.
O valor é proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício, tem caráter indenizatório e não se incorpora ao salário dos ativos nem aos proventos dos inativos. A lei não fixa teto por pessoa nem prazo para o ente pagar: os percentuais acima do mínimo, os critérios de divisão e o calendário ficam a cargo de cada estado e município, por lei ou ato local, como registrou a Agência Brasil quando o projeto foi aprovado. O ente deve movimentar os recursos em conta única e específica.
Na prática, isso explica por que o professor de um município recebe em uma data e o do município vizinho em outra, e por que alguns entes parcelaram o próprio rateio.
Como saber se você tem direito e quanto vai receber
Três passos, todos locais:
- Confirme que o seu ente recebeu o precatório. O MPF mantém o acompanhamento do caso; a prefeitura ou a secretaria estadual de educação publica a lei do rateio.
- Leia a lei local do rateio. Ela define quem recebe, como se prova o tempo de exercício entre 1998 e 2006, qual o percentual (nunca abaixo de 60% do recebido) e em quantas parcelas o ente paga.
- Apresente a documentação pedida: em geral, comprovação de vínculo e de exercício no período, dados bancários e, para herdeiros, a habilitação.
Não existe consulta por CPF na Justiça Federal para o professor, porque o precatório está em nome do município ou do estado. Quem oferece "consultar a sua cota" mediante pagamento, ou "adiantar" o abono, está vendendo algo que não existe: o abono não é um crédito judicial do professor e não pode ser cedido como se cede um precatório. Veja os sinais de golpe em Como consultar precatório.
Honorários de advogado: o que o STF decidiu
Muitos municípios contrataram escritórios com honorários de até 30% do valor, segundo o MPF. O Supremo Tribunal Federal pôs limite nisso. Na ADPF 528, julgada em março de 2022, e depois no RE 1.428.399, em repercussão geral (junho de 2023), o STF fixou duas teses: é inconstitucional usar verbas do Fundef/Fundeb para pagar honorários contratuais; e é possível usar os juros de mora incluídos na condenação para esse fim, porque têm natureza autônoma.
A Lei 14.365/2022 acompanhou a decisão ao inserir o art. 22-A no Estatuto da OAB: permite deduzir honorários contratuais dos juros de mora acrescidos ao valor repassado aos entes, mas veda a dedução nas causas que decorram da execução de título judicial da ação civil pública do MPF, que é justamente o caso da maior parte dos municípios. O MPF segue recomendando a aplicação integral do principal na educação e já obteve decisões determinando a devolução de valores usados para pagar advogados.
Antes da EC 114, o Tribunal de Contas da União entendia que os precatórios do Fundef não podiam ser usados nem para honorários nem para rateio a professores (Acórdão 2553/2019). A emenda mudou a segunda parte, ao criar a obrigação do abono de 60%; a primeira continua valendo quanto ao principal.
Próximos passos
Se você é professor, o caminho é a lei do seu município ou estado e o sindicato da categoria, não a Justiça Federal. Para entender como a União paga os demais precatórios e por que o Fundef tem fila própria, veja O que é precatório e Quanto tempo demora para receber um precatório?. Para acompanhar decisões do STF, do TCU e do MPF sobre o Fundef, assine os alertas e a newsletter do portal.
Perguntas frequentes
- Professor tem direito ao precatório do Fundef?
- Tem direito a uma parte, como abono. A EC 114/2021 obriga que no mínimo 60% do valor recebido pelo estado ou município vá aos profissionais do magistério que estavam em exercício nos períodos em que a União repassou a menos, inclusive temporários, aposentados e, em caso de morte, herdeiros. O valor é proporcional à jornada e aos meses trabalhados e não se incorpora ao salário nem à aposentadoria.
- Quem paga o rateio do Fundef ao professor?
- O estado ou o município, com o dinheiro do precatório que a União paga a ele. O credor do precatório é o ente, e cabe à lei local definir critérios e calendário do rateio, respeitado o mínimo de 60% ao magistério. Por isso o pagamento varia de um lugar para outro e não existe consulta por CPF na Justiça Federal para o professor.
- Em quantas parcelas a União paga o precatório do Fundef?
- Em três parcelas anuais e sucessivas: 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro, conforme o art. 4º da EC 114/2021. Essas despesas ficam fora dos limites gerais de pagamento de precatórios da União a partir de 2022.
- Advogado pode cobrar honorários do precatório do Fundef?
- Não sobre o principal. O STF decidiu, em repercussão geral, que é inconstitucional usar verbas do Fundef/Fundeb para honorários contratuais, mas admitiu o pagamento com os juros de mora da condenação. O Estatuto da OAB (art. 22-A) permite essa dedução dos juros, exceto quando a execução vem de ação civil pública do Ministério Público Federal.
Fontes desta publicação
- Emenda Constitucional 114/2021, arts. 4º e 5º (Planalto)
- Lei 14.325/2022, que incluiu o art. 47-A na Lei do Fundeb (Planalto)
- Lei 14.365/2022, art. 22-A do Estatuto da OAB (Planalto)
- STF: acórdão do RE 1.428.399 (repercussão geral) sobre honorários e verbas do Fundef/Fundeb
- MPF: Caso Fundef, entenda o caso
- MPF (PR-MS): recomendação sobre aplicação integral dos precatórios do Fundef na educação (08/10/2025)
- Agência Brasil: Senado aprova projeto que destina recursos do Fundef aos professores (16/03/2022)
- TCU: tribunal reitera proibição de uso de precatórios do Fundef para pagar advogados e professores (23/10/2019, anterior à EC 114)
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