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Herança

Precatório de pessoa falecida: o que os herdeiros devem fazer

Resposta rápida

O precatório não se perde com a morte do credor: integra a herança. Os herdeiros precisam se habilitar no processo (ou fazer inventário/alvará, conforme o caso) para receber. A preferência alimentar do crédito se mantém; a superpreferência por idade ou doença, não, por ser pessoal.

Por Redação Precatório News ·

Boa parte dos precatórios leva tanto tempo que o pagamento chega depois do credor. Quando isso acontece, o dinheiro não se perde, mas também não anda sozinho: sem a habilitação dos herdeiros, o depósito fica travado. Este guia organiza as providências.

O crédito vira herança

Precatório é direito patrimonial: com a morte do credor, integra o espólio e se transmite aos sucessores, como um imóvel ou um saldo bancário. Isso vale antes ou depois da expedição do requisitório, e vale também para a preferência da fila: a natureza alimentar do crédito não muda com a sucessão.

O que não se transmite é a superpreferência: o direito de antecipação por idade (60+), doença grave ou deficiência é pessoal. Se o credor falecido a tinha e não a exerceu, os herdeiros não a herdam; se algum herdeiro tem, por si, essas condições, a questão deve ser avaliada no caso concreto com o advogado.

O passo a passo dos herdeiros

  1. Reúna os documentos da sucessão: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e o que formaliza a partilha (inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial; para situações mais simples, alvará judicial pode bastar, conforme o caso e o juízo);
  2. Habilite os sucessores nos autos: petição no processo de origem (e comunicação ao setor de precatórios do tribunal) pedindo a substituição do credor falecido pelos herdeiros, na proporção da partilha;
  3. Atualize os dados de pagamento: cada herdeiro habilitado passa a figurar no requisitório com sua cota;
  4. Acompanhe a fila normalmente: a posição do precatório não muda com a sucessão; a ordem continua sendo a da apresentação original.

Quanto antes a habilitação é feita, menor o risco de o depósito chegar com o cadastro desatualizado e o alvará travar.

Os dois impostos que rondam o crédito herdado

Aqui mora a maior confusão do tema, então vale separar os planos:

  • Na transmissão da herança: incide o ITCMD estadual sobre o valor do crédito transmitido, como sobre os demais bens do espólio;
  • No recebimento do crédito: vale a tributação própria da verba: IR conforme a natureza (tributável ou isenta), com o regime RRA quando se tratar de rendimentos acumulados; a discussão sobre como o IR se aplica quando quem recebe é o espólio ou o herdeiro tem nuances e decisões relevantes nos tribunais.

Tradução prática: não aceite conta simples de "desconta X por cento e pronto". Leve a memória de cálculo a um tributarista antes do levantamento e antes de qualquer venda. Nosso guia de imposto e descontos explica o RRA em detalhe.

Vender o crédito herdado

Herdeiros podem ceder o precatório depois de formalizada a sucessão. Dois avisos:

  • Crédito com sucessão pendente (sem habilitação concluída) recebe propostas piores ou é recusado; regularize antes de negociar;
  • Havendo vários herdeiros, a cessão exige a concordância de cada titular sobre sua cota; a venda de cotas isoladas é possível, mas afeta o preço.

O caminho da avaliação é o mesmo dos demais créditos: entenda o valor atualizado e o deságio de mercado (guia de avaliação) antes de conversar com compradores.

Perguntas frequentes

O precatório morre com o credor?
Não. O crédito integra o patrimônio do falecido e passa aos herdeiros, como qualquer bem. O que é preciso fazer é habilitar os sucessores no processo para que o pagamento saia em nome deles.
Como os herdeiros recebem o precatório?
Pela habilitação dos sucessores nos autos, com a documentação da sucessão (inventário, arrolamento ou alvará judicial, conforme o caso). Sem essa providência, o pagamento fica retido mesmo que a fila chegue.
Precatório herdado paga imposto de renda ou ITCMD?
São dois momentos distintos: a transmissão da herança sujeita-se ao ITCMD estadual, como os demais bens do espólio; já o recebimento do crédito segue a tributação própria da verba (IR conforme a natureza, com o regime RRA quando aplicável). O enquadramento exato deve ser confirmado com tributarista, e há discussão judicial relevante sobre o tema.
Herdeiro pode vender o precatório herdado?
Pode, depois de formalizada a sucessão sobre o crédito. A cessão segue as regras gerais: escritura, comunicação nos autos e atenção redobrada ao deságio, porque créditos com sucessão pendente ou mal documentada recebem propostas piores.

Fontes desta publicação