Herança
Precatório de pessoa falecida: o que os herdeiros devem fazer
Resposta rápida
O precatório não se perde com a morte do credor: integra a herança. Os herdeiros precisam se habilitar no processo (ou fazer inventário/alvará, conforme o caso) para receber. A preferência alimentar do crédito se mantém; a superpreferência por idade ou doença, não, por ser pessoal.
Por Redação Precatório News ·
Boa parte dos precatórios leva tanto tempo que o pagamento chega depois do credor. Quando isso acontece, o dinheiro não se perde, mas também não anda sozinho: sem a habilitação dos herdeiros, o depósito fica travado. Este guia organiza as providências.
O crédito vira herança
Precatório é direito patrimonial: com a morte do credor, integra o espólio e se transmite aos sucessores, como um imóvel ou um saldo bancário. Isso vale antes ou depois da expedição do requisitório, e vale também para a preferência da fila: a natureza alimentar do crédito não muda com a sucessão.
O que não se transmite é a superpreferência: o direito de antecipação por idade (60+), doença grave ou deficiência é pessoal. Se o credor falecido a tinha e não a exerceu, os herdeiros não a herdam; se algum herdeiro tem, por si, essas condições, a questão deve ser avaliada no caso concreto com o advogado.
O passo a passo dos herdeiros
- Reúna os documentos da sucessão: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e o que formaliza a partilha (inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial; para situações mais simples, alvará judicial pode bastar, conforme o caso e o juízo);
- Habilite os sucessores nos autos: petição no processo de origem (e comunicação ao setor de precatórios do tribunal) pedindo a substituição do credor falecido pelos herdeiros, na proporção da partilha;
- Atualize os dados de pagamento: cada herdeiro habilitado passa a figurar no requisitório com sua cota;
- Acompanhe a fila normalmente: a posição do precatório não muda com a sucessão; a ordem continua sendo a da apresentação original.
Quanto antes a habilitação é feita, menor o risco de o depósito chegar com o cadastro desatualizado e o alvará travar.
Os dois impostos que rondam o crédito herdado
Aqui mora a maior confusão do tema, então vale separar os planos:
- Na transmissão da herança: incide o ITCMD estadual sobre o valor do crédito transmitido, como sobre os demais bens do espólio;
- No recebimento do crédito: vale a tributação própria da verba: IR conforme a natureza (tributável ou isenta), com o regime RRA quando se tratar de rendimentos acumulados; a discussão sobre como o IR se aplica quando quem recebe é o espólio ou o herdeiro tem nuances e decisões relevantes nos tribunais.
Tradução prática: não aceite conta simples de "desconta X por cento e pronto". Leve a memória de cálculo a um tributarista antes do levantamento e antes de qualquer venda. Nosso guia de imposto e descontos explica o RRA em detalhe.
Vender o crédito herdado
Herdeiros podem ceder o precatório depois de formalizada a sucessão. Dois avisos:
- Crédito com sucessão pendente (sem habilitação concluída) recebe propostas piores ou é recusado; regularize antes de negociar;
- Havendo vários herdeiros, a cessão exige a concordância de cada titular sobre sua cota; a venda de cotas isoladas é possível, mas afeta o preço.
O caminho da avaliação é o mesmo dos demais créditos: entenda o valor atualizado e o deságio de mercado (guia de avaliação) antes de conversar com compradores.
Perguntas frequentes
- O precatório morre com o credor?
- Não. O crédito integra o patrimônio do falecido e passa aos herdeiros, como qualquer bem. O que é preciso fazer é habilitar os sucessores no processo para que o pagamento saia em nome deles.
- Como os herdeiros recebem o precatório?
- Pela habilitação dos sucessores nos autos, com a documentação da sucessão (inventário, arrolamento ou alvará judicial, conforme o caso). Sem essa providência, o pagamento fica retido mesmo que a fila chegue.
- Precatório herdado paga imposto de renda ou ITCMD?
- São dois momentos distintos: a transmissão da herança sujeita-se ao ITCMD estadual, como os demais bens do espólio; já o recebimento do crédito segue a tributação própria da verba (IR conforme a natureza, com o regime RRA quando aplicável). O enquadramento exato deve ser confirmado com tributarista, e há discussão judicial relevante sobre o tema.
- Herdeiro pode vender o precatório herdado?
- Pode, depois de formalizada a sucessão sobre o crédito. A cessão segue as regras gerais: escritura, comunicação nos autos e atenção redobrada ao deságio, porque créditos com sucessão pendente ou mal documentada recebem propostas piores.
