Tributos
Artigo no Conjur defende que CNJ destrave a compensação de precatórios
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Em artigo publicado no Conjur, a advogada Paula Bergamaschi sustenta que a compensação de precatórios com dívida ativa já tem base constitucional, mas não funciona por falta de procedimento. A proposta é que a nova resolução geral de precatórios do CNJ padronize certificação, prazos e baixa dos créditos.
Por Redação Precatório News ·
Um artigo publicado em 23 de setembro no Conjur, assinado pela advogada Paula Bergamaschi, especialista em direito público e auditora de fundos lastreados em precatórios, defende que o Conselho Nacional de Justiça pode tirar do papel a compensação de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa.
O argumento central é que o obstáculo não é jurídico. Segundo a autora, a Constituição já autoriza o mecanismo (ela cita o artigo 105 do ADCT), mas a compensação não funciona na prática por falta de padronização: não há um instrumento nacional de certificação do crédito, os prazos de registro e baixa são indefinidos e vários titulares não conseguem operar ao mesmo tempo.
A proposta é que a nova resolução geral de precatórios do CNJ, que segundo a autora vai substituir a Resolução 303/2019, crie um procedimento previsível, com certificação padronizada e prazos fixos. Para a autora, a compensação é o único caminho que extingue duas dívidas ao mesmo tempo sem gastar dinheiro do orçamento.
O texto é uma opinião. Mudanças efetivas dependem da resolução que o CNJ vier a aprovar, e o Precatório News vai acompanhar. Para entender quando a compensação já é possível hoje, veja Usar precatório para pagar dívida tributária.
Esta nota resume reportagem de terceiros. Leia a íntegra em Conjur.
